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Artigo 3º do Decreto nº 88.350 de 1º de Junho de 1983

Altera a Organização Básica do Ministério do Exército e o Regulamento para o Alto-Comando.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.350 de 1º de Junho de 1983