Artigo 1º do Decreto nº 88.350 de 1º de Junho de 1983
Altera a Organização Básica do Ministério do Exército e o Regulamento para o Alto-Comando.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O caput do artigo 35 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 35 A substituição do Ministro do Exército far-se-á por ato específico do Presidente da República e até que se efetive tal ato, o General-de-Exército mais antigo no posto e pertencente ao Alto-Comando do Exército responderá pelas funções de Ministro."