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Artigo 1º do Decreto nº 8.835 de 15 de Agosto de 2016

Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 5º É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 ." (NR)