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Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São José do Pinho, Santo Antonio e Boa Esperança", conhecido como CIT-1, situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, e da outras providências.

Decreto de 13 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629,d e 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993. DECRETA:

Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência 112º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José do Pinho, Santo Antonio e Boa Esperança", conhecido como CIT-1 com área de oito mil noventa e três hectares e vinte e quatro ares, situado no Município de Codó, objeto dos Registros nºˢ R-01-146, fls. 146, livro 2-A-1; R-1-339, fls. 39, livro 2-A-2 e Matrícula nº 190, livro 2-A-1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 . Preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000

Decreto de 13 de Janeiro de 2000