Artigo 3º do Decreto nº 88.348 de de 31 de Maio de 1983
Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 16, subscrito no Setor da indústria química derivada do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.