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Artigo 3º do Decreto nº 88.337 de 30 de Maio de 1983

Outorga concessão à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DA ILHA DE MARAJÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.337 /1983