JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.337 de 30 de Maio de 1983

Outorga concessão à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DA ILHA DE MARAJÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 88.337 /1983