Artigo 3º do Decreto nº 88.328 de de 23 de Maio de 1983
Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 18, subscrito, no Setor da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.