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Artigo 2º do Decreto nº 88.311 de de 17 de Maio de 1983

Inclui categoria funcional no Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.

Art. 2º do Decreto 88.311 de /1983