Artigo 2º do Decreto nº 88.311 de de 17 de Maio de 1983
Inclui categoria funcional no Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.