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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.311 de de 17 de Maio de 1983

Inclui categoria funcional no Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Artesanato, estruturado pelo Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, a Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, código: ART-710 ou LT-ART-710.

Parágrafo único

A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível médio e de natureza permanente, relacionadas com os serviços de artífice, abrangendo confecção de roupas, uniformes e seus pertences, guarnições de cama e mesa, e outros de igual natureza.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.311 de /1983