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Artigo 3º, Inciso XII do Decreto nº 8.831 de 4 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.368, de 4 de fevereiro de 2005;

II

o Decreto nº 5.694, de 7 de fevereiro de 2006 ;

III

o Decreto nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007 ;

IV

o Decreto nº 6.567, de 16 de setembro de 2008 ;

V

o Decreto nº 6.937, de 13 de agosto de 2009 ;

VI

o Decreto nº 7.289, de 1º de setembro de 2010 ;

VII

- Decreto nº 7.518, de 8 de julho de 2011 ;

VIII

o Decreto nº 7.549, de 12 de agosto de 2011 ;

IX

o Decreto nº 7.551, de 12 de agosto de 2011 ;

X

o Decreto nº 7.786, de 15 de agosto de 2012 ;

XI

o Decreto nº 8.120, de 16 de outubro de 2013 ;

XII

o Decreto nº 8.371, de 11 de dezembro de 2014 ; e

XIII

o Decreto nº 8.708, de 13 de abril de 2016 .

Art. 3º, XII do Decreto 8.831 /2016