Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 8.831 de 4 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.368, de 4 de fevereiro de 2005;
II
o Decreto nº 5.694, de 7 de fevereiro de 2006 ;
III
o Decreto nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007 ;
IV
o Decreto nº 6.567, de 16 de setembro de 2008 ;
V
o Decreto nº 6.937, de 13 de agosto de 2009 ;
VI
o Decreto nº 7.289, de 1º de setembro de 2010 ;
VII
- Decreto nº 7.518, de 8 de julho de 2011 ;
VIII
o Decreto nº 7.549, de 12 de agosto de 2011 ;
IX
o Decreto nº 7.551, de 12 de agosto de 2011 ;
X
o Decreto nº 7.786, de 15 de agosto de 2012 ;
XI
o Decreto nº 8.120, de 16 de outubro de 2013 ;
XII
o Decreto nº 8.371, de 11 de dezembro de 2014 ; e
XIII
o Decreto nº 8.708, de 13 de abril de 2016 .