Artigo 2º do Decreto nº 8.831 de 4 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.