Decreto nº 8.830 de 4 de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º O capital social da CEF é de R$ 24.837.171.205,22 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), exclusivamente integralizado pela União. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2016