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Artigo 2º do Decreto nº 883 de 02 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1), entre Brasil e Bolívia, de 23.10.1992.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO AO DECRETO Q2UE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADCIONAL AO ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DA BOLÍVIA (ACORDO Nº 1), ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 23/10/92/MRE. ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DA BOLIVIA (ACORDO Nº 1) Décimo Segundo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da república Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da associação, convêm em modificar o Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1) ao amparo do disposto no artigo 12 desse Acordo, nas seguintes condições: Artigo 1º. De conformidade com o disposto no artigo 3º do Sétimo Protocolo Adicional do Acordo Regional nº 1, a República Federativa do Brasil outorga a República da Bolívia um incremento de cinco por cento das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, consignados no presente Protocolo sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos. Artigo 2º. O aumento das quotas a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e dois. Portanto, são substituídas a partir da referida data as quotas outorgadas pela República Federativa do Brasil pelas registradas no Anexo deste Protocolo. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FE DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecento e noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República da Bolívia: Roberto Finot Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Jose Jerônimo Moscardo de Souza.