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Artigo 1º do Decreto nº 883 de 02 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1), entre Brasil e Bolívia, de 23.10.1992.

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Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia {Acordo nº 1), entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 883 /1993