Art. 1º
O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia {Acordo nº 1), entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO Q2UE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADCIONAL AO ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DA BOLÍVIA (ACORDO Nº 1), ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 23/10/92/MRE.
ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DA BOLIVIA (ACORDO Nº 1)
Décimo Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da república Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da associação, convêm em modificar o Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1) ao amparo do disposto no artigo 12 desse Acordo, nas seguintes condições:
Artigo 1º. De conformidade com o disposto no artigo 3º do Sétimo Protocolo Adicional do Acordo Regional nº 1, a República Federativa do Brasil outorga a República da Bolívia um incremento de cinco por cento das quotas registradas na Lista de Abertura de Mercados concedida a esse país para a importação dos produtos sujeitos a contingentes, seja de volume físico ou de valor, consignados no presente Protocolo sem prejuízo das negociações sobre produtos específicos.
Artigo 2º. O aumento das quotas a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e dois. Portanto, são substituídas a partir da referida data as quotas outorgadas pela República Federativa do Brasil pelas registradas no Anexo deste Protocolo.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FE DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecento e noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República da Bolívia: Roberto Finot
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Jose Jerônimo Moscardo de Souza.