Artigo 1º do Decreto nº 883 de 02 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1), entre Brasil e Bolívia, de 23.10.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia {Acordo nº 1), entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.