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Artigo 4º do Decreto nº 88.295 de de 10 de Maio de 1983

Aprova o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.295 de /1983