Artigo 2º do Decreto nº 88.291 de 9 de Maio de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.