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Artigo 2º do Decreto nº 88.291 de 9 de Maio de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.