Artigo 2º do Decreto nº 8.827 de 1º de Agosto de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2290 (2016), de 31 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções impostas ao Sudão do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.