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Artigo 2º do Decreto nº 8.827 de 1º de Agosto de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2290 (2016), de 31 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções impostas ao Sudão do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.