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Artigo 1º do Decreto nº 8.827 de 1º de Agosto de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2290 (2016), de 31 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções impostas ao Sudão do Sul.

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Art. 1º

A Resolução 2290 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.