Artigo 1º do Decreto nº 8.827 de 1º de Agosto de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2290 (2016), de 31 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções impostas ao Sudão do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2290 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.