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Artigo 2º do Decreto nº 88.263 de 27 de Abril de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.263 /1983