Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.263 de 27 de Abril de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, através do Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de fevereiro do mesmo ano, para explorar na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.