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Artigo 2º do Decreto nº 88.253 de 25 de Abril de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.253 /1983