Artigo 2º do Decreto nº 88.253 de 25 de Abril de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.