Artigo 2º do Decreto nº 8.825 de 29 de Julho de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.