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Artigo 2º do Decreto nº 8.825 de 29 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.825 /2016