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Artigo 1º do Decreto nº 8.825 de 29 de Julho de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

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Art. 1º

A Resolução 2270 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de março de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.825 /2016