Artigo 1º do Decreto nº 88.246 de 20 de Abril de 1983
Outorga concessão à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.