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Artigo 1º do Decreto nº 88.246 de 20 de Abril de 1983

Outorga concessão à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.