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Artigo 2º do Decreto nº 88.243 de de 20 de Abril de 1983

Altera o Decreto nº 65.412, de 13 de outubro de 1969, que dispõe sobre a descentralização e a simplificação dos processos de aposentadoria dos funcionários civis da União e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 88.243 de /1983