Artigo 2º do Decreto nº 88.243 de de 20 de Abril de 1983
Altera o Decreto nº 65.412, de 13 de outubro de 1969, que dispõe sobre a descentralização e a simplificação dos processos de aposentadoria dos funcionários civis da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.