Decreto 8.824 de 29 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º , caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3º , da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (...)
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 9.513.664.335,00 (nove bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) e de R$ 11.922.751.062,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, sessenta e dois reais), respectivamente;
(...)" (NR)
Art. 2º
Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra