Artigo 3º do Decreto nº 88.238 de 18 de Abril de 1983
Outorga concessão à RÁDIO FIFOM DE ITABIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, a na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.