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Artigo 2º do Decreto nº 88.238 de 18 de Abril de 1983

Outorga concessão à RÁDIO FIFOM DE ITABIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, a na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato outorga.