JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 8.822 de 27 de Julho de 2016

Coração para favoritarDecreto 8.822 de 27 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2288 (2016), de 25 de maio de 2016, que põe fim ao regime de sanções aplicáveis à Libéria; DECRETA:

Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

A Resolução 2288 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Ficam revogados o Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002 , o Decreto nº 4.742, de 13 de junho de 2003 , o Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , o Decreto nº 5.096, de 1º de junho de 2004 , o Decreto nº 5.367, de 4 de fevereiro de 2005 , o Decreto nº 5.529, de 2 de setembro de 2005 , o Decreto nº 5.701, de 15 de fevereiro de 2006 , o Decreto nº 5.880, de 29 de agosto de 2006, o Decreto nº 5.884, de 1º de setembro de 2006 , o Decreto nº 6.034, de 1º de fevereiro de 2007 , o Decreto nº 6.150, de 10 de julho de 2007, o Decreto nº 6.568, de 16 de setembro de 2008 , o Decreto nº 6.936, de 13 de agosto de 2009 , o Decreto nº 7.291, de 1º de setembro de 2010 , o Decreto nº 7.444, de 25 de fevereiro de 2011 , o Decreto nº 7.700, de 15 de março de 2012 , o Decreto nº 8.013, de 16 de maio de 2013 , o Decreto nº 8.313, de 24 de setembro de 2014 , e o Decreto nº 8.709, de 13 de abril de 2016.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Carlos Alberto Simas Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2016