Artigo 3º do Decreto nº 88.212 de 5 de Abril de 1983
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE SÃO DOMINGOS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.