Artigo 2º do Decreto nº 88.212 de 5 de Abril de 1983
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE SÃO DOMINGOS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a conter da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.