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Artigo 3º do Decreto nº 88.211 de 5 de Abril de 1983

Outorga concessão à RÁDIO SISAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.211 /1983