Artigo 2º do Decreto nº 88.211 de 5 de Abril de 1983
Outorga concessão à RÁDIO SISAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.