Artigo 3º do Decreto nº 88.210 de 5 de Abril de 1983
Outorga concessão à BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.