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Artigo 3º do Decreto nº 88.203 de de 28 de Março de 1983

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.203 de de 28 de Março de 1983