Artigo 3º do Decreto nº 88.203 de de 28 de Março de 1983
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.