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Artigo 2º do Decreto nº 88.203 de de 28 de Março de 1983

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º do Decreto 88.203 de de 28 de Março de 1983