Artigo 2º do Decreto nº 88.203 de de 28 de Março de 1983
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.