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Artigo 1º do Decreto nº 88.203 de de 28 de Março de 1983

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, transformadas, reclassificadas e alteradas correlações de funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 88.203 de de 28 de Março de 1983