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Artigo 5º do Decreto nº 88.200 de 25 de Março de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogados o Decreto nº 87.388, de 13 de julho de 1982 e as demais disposições em contrário.