Artigo 5º do Decreto nº 88.200 de 25 de Março de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogados o Decreto nº 87.388, de 13 de julho de 1982 e as demais disposições em contrário.