Artigo 4º do Decreto nº 88.200 de 25 de Março de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.