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Artigo 4º do Decreto nº 88.200 de 25 de Março de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

. De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto 88.200 de 25 de Março de 1983