Artigo 3º do Decreto nº 88.200 de 25 de Março de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do mesmo Ministério.