JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.200 de 25 de Março de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os terrenos de que trata o artigo anterior se destinam à ampliação das instalações do Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações - 31, conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica, sob o número 35-01/C-340/1979.

Art. 2º do Decreto 88.200 de 25 de Março de 1983