Artigo 1º do Decreto nº 88.198 de 23 de Março de 1983
Outorga concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10(dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regualmento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.