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Artigo 2º do Decreto nº 88.191 de de 21 de Março de 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 10, subscrito no Setor da Indústria de máquinas de escritório, concluída entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 68.156, de 02 de fevereiro de 1971 , cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 88.191 de de 21 de Março de 1983