Artigo 2º do Decreto nº 88.186 de 16 de Março de 1983
Outorga concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.