Artigo 1º do Decreto nº 88.186 de 16 de Março de 1983
Outorga concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 de Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.