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Artigo 2º do Decreto nº 88.173 de 10 de Março de 1983

Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, a pleno direito, o ato de outorga.