Artigo 1º do Decreto nº 88.173 de 10 de Março de 1983
Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .