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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999